O plano médico oferece atendimento aos colaboradores e seus dependentes por meio da rede credenciada da Sobam, garantindo acesso a serviços de saúde com qualidade e segurança, conforme as condições contratuais do plano.
A utilização de coparticipação em consultas e exames contribui para o uso consciente do benefício e para a manutenção da sustentabilidade do plano, possibilitando mensalidades mais acessíveis aos beneficiários.
O colaborador poderá optar pela adesão ao plano médico no momento da admissão, solicitando a inclusão em até 30 dias após a data de contratação, garantindo assim a isenção de carências conforme as regras da operadora.
Após esse período, a adesão poderá ocorrer conforme as janelas de movimentação estabelecidas pelo RH, estando sujeita às carências contratuais previstas pela Sobam.
São elegíveis ao plano médico todos os colaboradores com vínculo empregatício CLT com a GEODIS, conforme os critérios de elegibilidade definidos na política de benefícios da empresa.
Não há taxa de adesão para inclusão no plano médico.
Entretanto, as mensalidades referentes ao titular e aos dependentes serão descontadas em folha de pagamento, conforme as regras de custeio e subsídio definidas pela empresa.
Não haverá carência quando a inclusão do colaborador e de seus dependentes ocorrer até 30 dias após a admissão ou após um evento que gere elegibilidade, como casamento ou nascimento de filho.
Caso a solicitação seja realizada após esse prazo, serão aplicados os períodos de carência previstos no contrato da Sobam.
Os planos Sobam disponibilizados pela GEODIS podem oferecer dois tipos de acomodação hospitalar:
A acomodação disponível dependerá do cargo do colaborador, conforme a política interna da empresa.
A categoria escolhida deve ser a mesma para todo o grupo familiar, não sendo permitido que dependentes possuam acomodação diferente da do titular.
Sim. O plano possui coparticipação aplicada em consultas e exames, conforme as regras estabelecidas no contrato e na política de benefícios da GEODIS.
Os percentuais ou valores de coparticipação podem variar de acordo com o tipo de procedimento e o modelo de custeio definido pela empresa.
Possuem coparticipação:
Não possuem coparticipação:
O atendimento ocorre por meio da rede credenciada da Sobam, composta por:
A operadora também conta com rede própria e parceiros assistenciais, garantindo atendimento aos beneficiários conforme a disponibilidade regional da rede.
Os planos Sobam disponibilizados pela empresa possuem abrangência regional, conforme definido em contrato.
Para situações de urgência e emergência, o atendimento poderá ocorrer em todo o território nacional, conforme as regras estabelecidas pela legislação da ANS e pelo contrato do plano.
Alguns planos podem prever reembolso para atendimentos realizados fora da rede credenciada, conforme as regras e limites estabelecidos em contrato.
Recomenda-se verificar previamente com a operadora ou com a área de benefícios se o plano contratado possui cobertura para reembolso e quais são os valores aplicáveis.
A GEODIS oferece subsídio parcial no valor das mensalidades do plano médico, tanto para o colaborador quanto para seus dependentes.
Os percentuais de contribuição da empresa seguem as regras estabelecidas na política interna de benefícios.
Os valores referentes ao plano são descontados diretamente em folha de pagamento, incluindo:
Os valores de coparticipação podem ser lançados nos meses subsequentes ao uso, conforme o fechamento da fatura da operadora.
Dentro da apólice corporativa contratada pela GEODIS, a estrutura de cobrança segue as regras estabelecidas no contrato coletivo.
O valor pago pelo colaborador dependerá de fatores como:
Podem ser incluídos como dependentes:
A inclusão está sujeita aos limites de idade e comprovação documental, conforme as regras da operadora e da política da empresa.
A inclusão deve ser solicitada junto à área de Recursos Humanos ou Benefícios, mediante:
Para inclusão sem carência, o pedido deve ser realizado até 30 dias após o evento que gera elegibilidade.
O cancelamento do plano deve ser solicitado formalmente ao RH ou à área de benefícios, por meio do formulário padrão de movimentação.
Importante:
O cancelamento do plano do titular implica automaticamente na exclusão de todos os dependentes vinculados.